PENAL | NAMORAR SEM VIOLÊNCIA

PENAL | NAMORAR SEM VIOLÊNCIA

Enquanto em Portugal as mulheres usam cuecas e são raparigas no Brasil são moças e usam calcinhas, a legislação dos dois países também possuem notáveis diferenças nas normas. Todavia, na temática de violência doméstica e contra a mulher o direito Português e o Direito Brasileiro caminham lado a lado ambos trazendo em seu ordenamento jurídico meios  para proteger o direito de cada pessoa de viver sem violência.

Em Portugal, o Código Penal tipifica os crimes de violência doméstica visando a proteção e à assistência das suas vítimas, diploma este que pode ser equiparável ao que no Brasil denominou-se de Lei Maria da Penha pela Lei 11.340/06 que acabou por criar uma lei exclusiva para as vítimas deste crime.

A lei portuguesa considera vítima de violência doméstica mulheres, homens, idosos, crianças e pessoas com deficiência e a lei brasileira considera a mulher em sentido estrito.

Na legislação lusa, o homicídio praticado contra cônjuge, ex cônjuge ou pessoa que mantenha relacionamento análogo de cônjuges tem por pena de reclusão o tempo entre 3 a 10 anos. Por outro lado, na legislação brasileira, com sua qualificadora em razão da condição de sexo feminino, no âmbito da violência doméstica e familiar determina a pena de reclusão de 12 a 30 anos.

Embora ambos os países busquem, a todo momento, salvaguardar as pessoas no âmbito da violência doméstica, avança o Direito Português quando o assunto é Namoro.

Com alteração no Código Penal em seu artigo 152º, desde o ano de 2013 passou a legislação a criminalizar a violência no âmbito de uma Relação de Namoro qualificando quando a prática do fato violento é praticada por agente que manteve ou mantêm Relação de Namoro.

Com isso, todas as formas de violência no namoro, sendo física, psicológica, moral, social, sexual, patrimonial, verbal que possa infligir maus tratos, privação da liberdade, que tem por base uma relação de poder desigual entre os parceiros é severamente punível pelo Judiciário Português.

Brasil e Portugal, não tem se omitido na busca de estruturar as políticas de proteção, prevenção, suporte para suas moças e raparigas, demonstrando um enfrentamento antes nunca tratado com tanta assertiva! 

Rabelo & Figueiredo Lino – Especialista em Direito Empresarial

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *