DIREITO SUCESSÓRIO – BLINDAGEM PATRIMONIAL NA SUCESSÃO HEREDITÁRIA

DIREITO SUCESSÓRIO – BLINDAGEM PATRIMONIAL NA SUCESSÃO HEREDITÁRIA

Blindagem patrimonial não é somente ocultação de patrimônio que muitos fazem como forma de evitar que seus bens venham a responder por dívidas pessoais ou de empresas em que sejam sócios.

A blindagem patrimonial na sucessão é um recurso legal que muitas pessoas elegem visando que o patrimônio não seja dilapidado pelos herdeiros por inexperiência ou má gestão. 

Nesse caso o autor da herança (que é o falecido), quando em vida, pode constituir uma empresa para que nela sejam colocados os bens móveis, imóveis, sendo que no contrato social se estabelecem cláusulas protetivas de forma a se evitar que os herdeiros possam exercer uma gestão danosa Por exemplo, o autor da herança, que é quem vai deixar o patrimônio, pode indicar que a administração da sociedade seja exercida por pessoa de sua confiança estabelecendo um prazo, permitindo que os herdeiros colham os frutos, mas sem se desfazer desses bens dentro do prazo estabelecido. 

Outras formas de planejamento sucessório, que não a blindagem patrimonial, são a instituição de testamento e a doação.

Por meio do testamento, o autor da herança, poderá dispor da metade de todo seu patrimônio em favor de qualquer pessoa que ele pretender beneficiar.

Quanto a doação, o autor da herança poderá transferir todo seu patrimônio em favor de seus herdeiros, se quiser ainda pode impor cláusula de usufruto reservando para si o direito de usufruir do bem. 

Com esse planejamento é possível que se tenha economia, principalmente de natureza tributária inclusive por ocasião da sucessão.

Mas no caso de constituição de empresa tem que se ter em mente que essa hipótese somente será válida se a maior parte dos bens inseridos na empresa forem capazes de auferir rendas, posto que não há vantagem de se constituir uma empresa que só dê prejuízo.

Já quanto à doação e testamento são válidas para bens que não gerem receitas ou que essas sejam de pequena monta que não justificam a abertura de uma empresa.

Cada caso tem que ser avaliado individualmente por um advogado especialista em direito de família ou especialista em direito empresarial que analisará os aspectos jurídicos conciliando com a necessidade do cliente.

ROSANA DIAS FIGUEIREDO LINO

Rabelo & Figueiredo Lino

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