DIREITO IMOBILIÁRIO – DIREITO DE NÃO SER INCOMODADO

DIREITO IMOBILIÁRIO – DIREITO DE NÃO SER INCOMODADO

O mundo moderno é amplamente afetado por interferências sonoras, químicas, elétricas e mecânicas, e crescimento das cidades com a necessária proximidade física entre os imóveis têm causado grandes transtornos no cotidiano desafiando o direito de vizinhança uma vez que perturbam o vizinho.

Comumente se utiliza da expressão “direito de vizinhança” para tratar das relações entre vizinhos, embora o transtorno não venha somente do morador ao lado, mas se estende além da proximidade física interferindo no sossego, ainda que esteja muito distante do campo visual do molestado.

Assim, estas e diversas outras interferências tem sido tema de discórdia e processos judiciais, que se arrastam por vários anos, em razão do uso nocivo ou anormal da propriedade.

Nossos Tribunais têm buscado soluções para as mais diversas formas de perturbações como: cachorros que exalam mau odor e ruídos, fábricas que emite fuligem excessiva, caminhões com carga e descarga em área residencial, frutos que caem da árvore, risco da utilização de heliporto em zona residencial, som da guitarra que estende pela madrugada, os ruídos emocionados das manifestações religiosas, das quadras esportivas, do vizinho que edifica um muro impedindo a insolação na piscina da casa do outro e muitos outros modos de abalar o sossego, a saúde e a segurança das pessoas.

Diante de tantas possibilidades de incômodo pelo exercício anormal de um direito que ultrapassa o limite do razoável e do bom senso ou até descumprimento da própria lei, cabe ao vizinho prejudicado o direito de reação buscando uma justa indenização ou a ordem para cessar a interferência prejudicial presente ou futura.

Nesse sentido, o advogado especialista em direito imobiliário deve fazer uma análise criteriosa do caso concreto, utilizando-se da legislação, doutrina e jurisprudência para compreender se a aludida perturbação fere o direito de vizinhança, permitindo a busca do amparo estatal por meio de uma ação judicial, uma vez que o processo  deve garantir a efetividade e proteger o interesse deduzido em juízo. De posse dos elementos necessários o julgador terá condições de determinar as providências para a efetivação do amparo pretendido.

ROSANA FIGUEIREDO LINO

Rabelo & Figueiredo Lino

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