DIREITO FAMILIAR – MARIDO ABANDONOU O LAR -POSSO FAZER USUCAPIÃO DA CASA?

DIREITO FAMILIAR – MARIDO ABANDONOU O LAR -POSSO FAZER USUCAPIÃO DA CASA?

O Direito de família encontrou mais uma forma de proteger os interesses da família ao dispor sobre a possiblidade de usucapião do imóvel que servia de moradia do casal.

Ainda que a lei tenha trazido de volta a questão da culpa, certo que o abandonado, que permanecer no imóvel, receberá como “prêmio” a possibilidade de usucapir o bem que era residência da família.

Por outro lado, o cônjuge que deixou o lar receberá, como “punição”, a perda da sua propriedade se dela não mais utilizar.

Para buscar o título de dono, o cônjuge deve pleitear em juízo por meio da ação de usucapião.

A referida ação é uma das formas de adquirir a propriedade de um imóvel, o que transforma a posse em propriedade com o registro na matrícula do imóvel. 

Não basta que o cônjuge abandone o lar, é necessário algumas condições para dar suporte ao pedido do cônjuge abandonado, como, por exemplo, que o abandono seja de no mínimo 2 anos. Certo que um advogado de família avaliará criteriosamente se as condições estão preenchidas para o pleito.

Por outro lado, o consorte (homem, mulher) que buscou sua tão sonhada felicidade deixando para traz uma família, não pode suportar tamanho prejuízo em seu patrimônio. Para isto, existem formas simples de proteger sua meação evitando pagar por uma culpa que nem sempre é dele.

ROSANA FIGUEIREDO LINO

Rabelo & Figueiredo Lino

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