DIREITO EMPRESARIAL – CONSULTORIA PREVENTIVA – UMA NECESSIDADE

DIREITO EMPRESARIAL – CONSULTORIA PREVENTIVA – UMA NECESSIDADE

Uma grande preocupação dos empresários em geral se relaciona com as questões tributárias, em especial pelo fato de que a carga tributária a que são submetidas as empresas, além da extrema complexidade da legislação e seu permanente estado de mudança, geram grande incerteza para a condução dos negócios.

Ainda recentemente divulgamos matéria sobre a cobrança de taxas que a ANVISA vem fazendo relativas aos últimos 5 anos, em situações que a mesma indicava serem isentas do pagamento da Taxa de Fiscalização da Vigilância Sanitária, em flagrante atentado do princípio constitucional da segurança jurídica que norteia o Estado Democrático.

Assim, é por demais importante que os empresários se cerquem de profissionais que possam oferecer a melhor orientação para uma correta administração dos tributos devidos, sempre dentro da legalidade, reduzindo o risco de perdas por eventual desconhecimento da legislação e sua aplicação indevida, tal como no caso real supra mencionado. 

Ainda, é extremamente comum a subutilização de créditos tributários pelo desconhecimento da legislação e dos procedimentos necessários.

Nesse cenário a consultoria preventiva deve ser avaliada com muita atenção buscando a minimização dos riscos e também a melhor orientação para um planejamento tributário eficaz de acordo com a situação individual de cada empresa.

Ao tratarmos da questão do planejamento tributário sempre se deverá ter em mente os meios lícitos admitidos pelos órgãos de fiscalização e/ou pacificados pela jurisprudência pátria.

Mas não é apenas em relação às questões tributárias que os empresários devem se preocupar, haja vista a gama de operações que a empresa realiza. A propósito, situações corriqueiras no mundo empresarial como um contrato, se mal redigido, pode deixar de atingir o objeto pretendido com consequências nefastas na vida da empresa e do empresário.

Outro exemplo da extrema necessidade de se contar com uma consultoria preventiva está relacionada com o Direito do Trabalho e as inúmeras particularidades da legislação, Convenções Coletivas de Trabalho e tendência da jurisprudência.

Por fim, ainda que se tenha uma consultoria preventiva adequada, a sanha arrecadatória pode impor ao empresário determinados ônus advindos da fiscalização de tributos, como no caso da ANVISA acima citado, bem como em outras situações de interpretação equivocada ou duvidosa por parte dos Agentes Fiscais.

REINALDO FIGUEIREDO LINO

Rabelo & Figueiredo Lino

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *