O Direito Empresarial pode ser visto sob uma ótica restrita ou ampla.
A conceituação restritiva remete apenas ao conjunto de normas que tratam dos direitos e obrigações dos empresários, o Direito Societário (constituição, modificações e encerramento das empresas), contratos, títulos de crédito, recuperação judicial e falência das empresas.
Já em uma conceituação mais ampla, o encontramos como relacionado a uma variada gama de ramos do direito com as quais o empresário se envolve e se submete para cumprir as suas finalidades.
Assim, são inúmeras as relações de empresas e empresários com o Direito Civil, Direito Tributário, Direito do Trabalho, Direito Econômico, Direito Penal e, até mesmo o Direito Público, dentre outros.
Os benefícios da contratação de um escritório de advocacia que possa atender às mais variadas demandas dos empresários se revelam com a integração das diversas áreas, destacando-se apenas alguns dos pontos positivos:
- A atividade consultiva busca, na análise antecipada dos negócios, soluções preventivas evitando-se conflitos antes que possam surgir.
- Há situações em que o contencioso se torna inevitável e, nesses casos, o conhecimento mais amplo das atividades empresariais é importante aliado na busca de soluções mais adequadas e menos onerosas.
- A participação, de orientação ou de atuação proativa no desenvolvimento das atividades empresariais, propicia a obtenção da necessária segurança jurídica para o estabelecimento das estratégias do negócio.
- A atuação do advogado versado no Direito Empresarial se revela ainda mais importante para a melhor orientação voltada ao atendimento das expectativas dos sócios, não apenas durante o desenvolvimento dos negócios, mas também em casos de sucessão, de sorte a impedir que a falta, temporária ou permanente de sócios, não inviabilize o empreendimento.
- Tão importante quanto a condução dos negócios, e normalmente o empresário é hábil para tanto, o mesmo deve ter ciência de sua responsabilidade e limites impostos pela própria legislação, sendo o advogado um importante orientador em relação a tais limites e responsabilidade decorrentes. A inobservância de regras tributárias, trabalhistas, consumeristas e outras podem resultar em consequências nefastas ao empreendimento.
Reinaldo Figueiredo Lino
Rabelo & Figueiredo Lino