DIREITO DO CONSUMIDOR -FRAUDE BANCARIA

DIREITO DO CONSUMIDOR -FRAUDE BANCARIA

Atualmente, o número de fraudes bancárias vem crescendo de maneira alarmante em todo o Brasil. Esse crescimento, possui ligação direta com a modernização das instituições financeiras, que vem alterando seu sistema operacional, tornando-o cada vez mais digital.

É certo que a modernização das operações bancárias traz diversos benefícios para a sociedade, no entanto, os golpistas utilizam-se dessa facilidade para burlar os sistemas de segurança das Instituições Financeiras, aplicando os mais diversos golpes, sendo os mais comuns:

  • Golpe do PIX;
  • Golpe do empréstimo consignado;
  • Golpe do Delivery;
  • Golpe do Motoboy;
  • Golpe da troca de cartões.

De fato, não há limites na criatividade dos estelionatários para empregar os mais diversos tipos de golpe, entretanto, a efetiva aplicação do Golpe só ocorre pelo sistema “falho” das instituições financeiras, que possibilitam tais atos criminosos.

Nesse sentido, a responsabilidade das Instituições Financeiras é objetiva, na qual respondem pelos danos causados aos seus consumidores, independentemente da prova de culpa. Isto porque, exercem uma atividade lucrativa que gera riscos aos consumidores.

Com isso, os Tribunais de Justiça de todo o País, na grande maioria dos casos, quando não provada a culpa exclusiva do consumidor, condenam as Instituições Financeiras a ressarcir todos os danos materiais sofridos pelos consumidores, inclusive, a indenizá-los por dano moral.

Dessa forma, é importante que a vítima, ao tomar conhecimento do golpe sofrido, entre em contato imediatamente com um advogado especializado na área. A orientação desde o início por um profissional especializado, garante, na maioria dos casos, a chance de reaver o dinheiro subtraído de maneira efetiva e sem maiores transtornos.

FRANCINI RABELO MENDES

Rabelo & Figueiredo Lino

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *