Consumidor | GARANTIA NAS RELAÇÕES DE CONSUMO

Consumidor | GARANTIA NAS RELAÇÕES DE CONSUMO

O Código de Defesa do Consumidor está em vigor desde 11 de março de 1991 e, apesar de sua longa existência, ainda são muitas as dúvidas dos consumidores. Uma das principais dúvidas, diz respeito ao tempo de garantia dos produtos e serviços. 

O Código de Defesa do Consumidor traz como garantia legal, obrigatória, prazos decadenciais para o consumidor reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação existentes, de maneira que, o período de reclamar vai depender se os produtos ou serviços são duráveis ou não duráveis.

Produtos ou serviços duráveis são aqueles que apresentam uma vida útil prolongada, em que a utilização não necessariamente acarreta na sua extinção, podendo ocorrer o mero desgaste natural (Ex: eletrodomésticos, aparelhos eletrônicos, móveis, etc.). Neste caso o prazo de garantia, será de 90 dias. 

Já produtos ou serviços não duráveis, são aqueles que se esgotam com a utilização (Ex: alimentos, bebidas, combustíveis etc.). O prazo para reclamar será de apenas 30 dias.

Apesar disso, além dos prazos legais acima mencionados, o consumidor também deve ficar atento se há garantia contratual ou garantia estendida. 

A primeira é aquela fornecida pelo fornecedor, garantindo um prazo maior que a garantia legal. 

A segunda é aquela opção feita pelo consumidor, no ato da compra, para a prorrogação da garantia legal ou contratual. 

Nestes dois casos, a garantia terá um prazo maior do quê aquele que a lei estabeleceu, cabendo ao consumidor observar os limites dos prazos para reclamar sobre os vícios existentes

Rosana Dias Figueiredo Lino

Rabelo & Figueiredo Lino

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