DIREITO IMOBILIÁRIO-LEI DO DISTRATO
Em vistas a uma necessidade imediata para os negócios imobiliários, e para se regular o distrato, em rescisão de imóveis adquiridos em incorporação imobiliária e loteamentos, no último dia 05 a Câmara dos Deputados aprovou as emendas do Senado ao Projeto de Lei 1220/15, definindo algumas normas, dentre elas as relativas a eventual desistência, por parte do comprador, do contrato de venda e compra de imóveis. Nos termos das novas regras, que alteram a Lei de Incorporação e a Lei de Loteamentos, o adquirente de Leia mais→