DIREITO MÉDICO E DA SAÚDE – ESPECIALIDADES MÉDICAS
O exercício da Medicina no Brasil, regido pela Lei nº 3.268/57, é permitido a qualquer médico, profissional graduado no curso em questão, que tiver seu registro como tal em seu respectivo Conselho Regional de Medicina. A lei autoriza, portanto, que o médico atue em qualquer área da Medicina, consistindo em ilegalidade a exigência do título de especialista para o seu exercício profissional em determinada área. A partir dessa ideia inicial, é possível se concluir, categoricamente, que não há reserva de mercado para quem tem determinada Leia mais→